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8-3-2010, Oliveira de Azeméis

Leva 3 anos de cadeia por matar na estrada

Com uma taxa de álcool no sangue de 1,47 gr/l e a mais de 100 km/h no IC2, José Santos perdeu o controlo de um Honda CRX e invadiu a faixa contrária, batendo de frente noutro veículo.


O acidente resultou na morte de três pessoas e o condutor foi condenado a três anos e três meses de prisão. Recorreu para a Relação do Porto, tentando a suspensão da pena, mas viu as suas intenções negadas em acórdão de 12 de Fevereiro.

A tragédia teve lugar na madrugada de 16 de Abril de 2006, domingo de Páscoa. José Santos, então com 30 anos, e um amigo – dono do Honda – saíram para uma noite de copos, tendo como primeira paragem um bar em Estarreja e, de seguida, outro estabelecimento em Albergaria-a-Velha. Fizeram-se depois à estrada, numa decisão mortal.

Por volta da 01h30, José Santos, já alcoolizado e "a velocidade superior a 100 km/h", invadiu a faixa contrária do IC2, em Pinheiro da Bemposta, Oliveira de Azeméis, provocando um choque frontal com um Citroën Saxo, onde seguia – a 50 km/h – um casal de sexagenários, duas das vítimas mortais. O amigo de José Santos faleceu também no acidente. Já o arguido ficou com ferimentos graves.

A violência do choque fez com que o Saxo ainda embatesse num terceiro veículo, provocando outro ferido ligeiro. O carro onde seguia José Santos apenas parou dezenas de metros após o embate, numa ravina com quatro metros de declive.

Condenado a prisão efectiva no Tribunal de Oliveira de Azeméis, alegou exagero na punição. A Relação do Porto negou o recurso.

CASTIGO EM DEFESA DA SOCIEDADE

Para além da análise de todos os factos do acidente em si, a Relação do Porto teve uma perspectiva social na decisão do recurso de José Santos, operador de máquinas que ganha perto de 700 euros mensais, que pedia, em última opção, a suspensão da pena aplicada.

A Relação muniu-se de estatísticas da Associação Nacional para a Segurança Rodoviária, de 2006, ano em que se registaram cerca de 36 mil acidentes, dos quais resultaram 850 vítimas mortais. Mais, citou um relatório da ONU que aponta os acidentes como um dos três principais factores de morte, entre os cinco e os 44 anos de idade, para dar razão à sentença do Tribunal de Oliveira de Azeméis.

Isto, não dando qualquer razão ao arguido, que alegava o facto de o seu amigo não ter cinto de segurança e ainda as condições da estrada, para concluir que não foi "apenas" (citação da sentença) a sua acção que causou as mortes. Pediu benefício da dúvida. Foi-lhe negado.

in C.M.

 




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